Foto: Jorge Menezes, presidente da Fenacred e vice-presidente da OCB-RJ, ao lado de José Geraldo da Fonseca Chaves, diretor-presidente da Coopserj.
Durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de novembro próximo passado na sede da Coopserj, configurou-se num evento trazendo novas perspectivas para o futuro da cooperativa.
Convidado especial, o Sr. Jorge Menezes, presidente da Fenacred e vice-presidente da OCB-RJ, juntamente com vinte e dois associados estiveram presentes nesta AGE, diante de uma mesa formada pelos diretores: Sr. José Geraldo da Fonseca Chaves, diretor presidente, Sr. Marco Alexandre Santos de Almeida, diretor financeiro e Sr. Delvo Nicodemos Noronha, diretor administrativo.
Na abertura, o Sr. Diretor Presidente saudou a todos os presentes e iniciou a leitura do Edital de Convocação, Em seguida, informou que a assembleia tinha por objetivo dar referendo ao “Plano de Regularização” e seu respectivo “Cronograma de Execução”, assim como apresentar todas as respostas as ocorrências apontadas na “Súmula de Ocorrência e Irregularidades e Ajustes”, conforme determinação contida no Ofício 19366/2017-BCB/Desuc PE 116873 de 26 de setembro de 2017, bem como o Termo de Comparecimento n° 18/2017-BCB/Desuc PE 116873, do Banco Central do Brasil. Para esta tarefa o Sr. Presidente convidou o Sr. Mario Esteves, superintendente da cooperativa, para proceder com a explanação sobre a inspeção direta realizada pelo BCB/Desuc, com data-base 28/02/2017.
O Sr. Mario Esteves iniciou sua participação distribuindo a todos os presentes uma cópia dos documentos, acima citados, para que todos pudessem acompanhá-lo na análise. Inicialmente, abordou o Termo de Comparecimento. Foi lido cada item e as respectivas respostas. Muitos questionamentos foram feitos ao longo da explanação e o cooperado Sr. Paulo Marcos pediu a palavra para questionar exatamente o ajuste que determina a constituição da provisão para perdas relativas ao saldo devedor, de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro que não repassou as parcelas de crédito consignadas, dizendo: “se a cooperativa não recebe mais com regularidade o repasse financeiro do Estado, mesmo todos os cooperados sendo descontados em seu contracheque, por que devemos lançar para resultado esse valor?”.
Em resposta a esse questionamento o Sr. Mario Esteves afirmou que acima de tudo, há legislação pertinente e que o enquadramento para a exigência está estabelecido na Resolução 2.682/99, e leu para todos os presentes os artigos 2°, 4° e 6°. Seguiu-se muita discussão sobre o assunto e foi levantada então, a hipótese de se ajuizar o Estado para o recebimento imediato do repasse. Neste instante, o Sr. Presidente José Geraldo pediu a palavra e esclareceu que esta matéria já foi alvo de muita discussão por parte da diretoria da instituição e sua assessoria jurídica, e concluiu: “Nosso entendimento no momento é o de que não devemos impetrar ação cautelar com pedido de liminar pela conduta do Estado, na forma do artigo 85 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. É público e notório que foi decretado no Estado do Rio de Janeiro o regime de falência. Isso demonstra que, mesmo que consigamos resultado positivo na propositura da ação, esses créditos só seriam pagos em títulos precatórios, o que não interessa à cooperativa, uma vez que não há previsão de pagamento de tais títulos, pelo menos num período imediato que venha restabelecer as demonstrações contábeis”.
Antes de devolver a palavra ao Sr. Mario Esteves, o Sr. José Geraldo perguntou a todos se havia alguma dúvida sobre o posicionamento da diretoria em relação ao ajuizamento da ação e como todos demonstraram concordância com o posicionamento da diretoria sobre esta decisão, o Sr. Presidente reconheceu não haver mais dúvida alguma sobre a matéria, tendo a aprovação por unanimidade dos presentes a decisão de aguardar pela regularização da finanças do Estado como vem sendo divulgado, para num momento posterior, se preciso for, reavaliar esta decisão. Dito isso, o Sr. Presidente devolveu a palavra ao Sr. Mario Esteves para encerrar a análise do Termo de Comparecimento.
O Sr. Mário Esteves deu início à análise sobre a estratégia escolhida pela diretoria da cooperativa para o Plano de Recuperação. Foi distribuído a todos os presentes uma cópia do plano e seu cronograma de execução para que todos pudessem acompanhá-lo. Em primeiro lugar, ele esclareceu que esse plano foi debatido exaustivamente por seus dirigentes, gerentes e colaboradores e que pretende demonstrar o compromisso de se implantar uma cultura de gestão com empreendedorismo e profissionalismo, visando tornar a COOPSERJ auto sustentável para a execução de suas atividades e objetivos. Vamos priorizar: a adequação dos limites operacionais e os requerimentos de capital; a adequação às regras e práticas de governança e dos controles; a adequação à gestão de risco e capital e buscar um novo modelo de relacionamento tanto com nossos cooperados como com nosso público alvo.
No que diz respeito à contabilidade, informou que desde agosto de 2016 estamos com uma nova profissional contratada, a Sra. Maristela Oliveira da Silva, e vimos regularizando os processos contábeis visando buscar adequação na apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as melhores práticas de mercado. Lembrou a todos que esta nova prática vem sendo acompanhada em reuniões mensais com a diretoria e conselheiros fiscais, e tem sido, desde então, emitidos relatórios contendo as constatações factuais, conclusões e recomendações da nossa situação econômico-financeira.
Em seguida, informou sobre as contratações já realizadas para as auditorias exigidas pelo C.M.N, como a Auditoria Cooperativa e a Auditoria de Demonstrações Contábeis pela DAGOSTINI CONSULTORIA E AUDITORIA ( Resolução 4.454 de 17 de dezembro de 2015), e a Auditoria Interna pela MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES (Resolução 4.588, de 29 de junho de 2017). Mesmo com o cumprimento dessas exigências, ainda assim, a diretoria da cooperativa decidiu pela contratação de uma nova colaboradora para dedicação exclusiva com os assuntos dos controles internos ligados à risco. O objetivo é finalizar o processo já iniciado com feitura das políticas e manuais de risco, passando à partir de janeiro de 2018, o processo de adoção e implantação de modelo de gestão e sistemas de produção de relatórios. Com isso, após ter sido exposto o detalhamento o “Plano de Regularização e o respectivo Cronograma de Execução com todas as respostas, as ocorrências apontadas na Súmula de Ocorrência e Irregularidades e Ajustes”, o Sr. Mario Esteves devolveu a palavra ao Sr. Presidente que agradeceu pela exposição feita.
O Sr. José Geraldo finalizou enviando uma mensagem de tranquilidade a todos os associados, afirmando que estamos conscientes e preparados para recuperação da COOPSERJ, seguindo o que foi definido na estratégia apresentada que visa 3 pontos cruciais para a recuperação da cooperativa: 1) a questão financeira, com a captação de novos associados, a captação de dinheiro através do produto R.D.C. e o incremento da carteira de empréstimos; 2) a questão dos controles internos, além das contratações das auditorias já mencionadas será feito um trabalho interno de procedimentos destinados a minimizar a ocorrência de riscos operacionais, monitoramento das políticas de gestão de risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez e risco operacional e 3) na questão contábil, a continuidade do trabalho de identificação dos números para regularização das contas contábeis iniciado em agosto de 2016. Assim, o Sr. Presidente perguntou a todos se havia alguma dúvida e se todos concordavam com o exposto, tendo todos respondidos que sim e que não havia mais dúvida alguma sobre a matéria, tendo sido aprovado por unanimidade dos presentes o referido plano e seu cronograma de execução.
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